A Licença paternidade foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 09 deste mês. Assim como as mães têm direito a licença-maternidade, os pais também podem fazer o pedido da Licença paternidade, no entanto nem todos os trabalhadores podem usufruir deste benefício. Saiba o que mudou e quem tem direito.
A regra da Licença paternidade não é obrigatória e só vale para os funcionários das empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, mesmo programa que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses a todas as mulheres. Anterior a criação do programa, somente as funcionárias públicas tinham esse direito.
O funcionário cuja a empresa esteja cadastrada no programa deve fazer o pedido, desde que até dois dias úteis após o parto. Pais adotivos também tem direito a prorrogação da Licença paternidade.
O salário do funcionário que se beneficiar com a Licença paternidade será pago integralmente, sem descontos, assim como na licença-maternidade.
As empresas que optarem pelo cadastramento no Programa Empresa Solidária podem deduzir dos impostos federais o total da remuneração deste funcionário nos dias de prorrogação da Licença.
No entanto, no período da Licença paternidade e licença-maternidade, os pais não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles, podendo perder o direito à prorrogação caso essa regra seja descumprida. O pedido de adesão ao Programa deve ser feito diretamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Chefiada pela doutor Joseph El-mann, graduado em Medicina pela Universidade Federal Fluminense (UFF), a clínica especializada em pediatria e neonatologia, Joseph El-mann, oferece diversos serviços ligados à pediatria e neonatologia. Entre em contato e agende sua consulta.