Violência obstétrica atinge 1 em cada 4 gestantes no Brasil

Semana passada falamos sobre Plano de Parto, o direito e desejos da gestante para o dia mais importante da sua vida. Você pode ler o post completo clicando aqui. Como tivemos algumas dúvidas sobre o que seria caracterizado por Violência Obstétrica, nós resolvemos fazer um compilado para que não restem dúvidas e auxilie as futuras mães no planejamento do parto. 

Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para 1 em cada 4 mulheres no Brasil, segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010.

Recusa de atendimento, procedimentos médicos desnecessários e agressões verbais são algumas das situações que configuram violência obstétrica. O termo se refere aos diversos tipos de agressão a mulheres gestantes, seja no pré-natal, no parto ou pós-parto.

Como se configura?

VIOLÊNCIA POR NEGLIGÊNCIA – Negar atendimento ou impor dificuldades para que a gestante receba os serviços que são seus por direito. Essa violência ocasiona uma jornada de busca por atendimento durante o pré-natal e por leito na hora do parto. Ambas são bastante perigosas e desgastantes para a futura mãe. Também diz respeito a privação do direito da mulher em ter um acompanhante, o que é garantido por lei desde de 2005.

VIOLÊNCIA FÍSICA – Práticas e intervenções desnecessárias e violentas, sem o consentimento da mulher, como a aplicação do soro com ocitocina, lavagem intestinal (além de dolorosa e constrangedora, aumenta o risco de infecções), privação da ingestão de líquidos e alimentos, exames de toque em excesso, ruptura artificial da bolsa, raspagem dos pelos pubianos, imposição de uma posição de parto que não é a escolhida pela mulher, não oferecer alívio para a dor, episiotomia sem prescrição médica, “ponto do marido”, uso do fórceps sem indicação clínica, imobilização de braços ou pernas, manobra de Kristeller (procedimento banido pela Organização Mundial de Saúde, em 2017).

A cesariana também pode ser considerada uma prática de violência obstétrica, quando utilizada sem prescrição médica e sem consentimento da mulher. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o segundo país com maior percentual de partos realizados por cesárea no mundo: enquanto a OMS orienta uma taxa ideal entre 25 e 30%, a realidade brasileira aponta que 55,6% dos partos são realizados com essa prática. O percentual é ainda mais alto na medicina privada, na qual 85,5% dos partos são feitos a partir de cesariana, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

VIOLÊNCIA VERBAL – Comentários constrangedores, ofensivos ou humilhantes à gestante, seja a inferiorizando por sua raça, idade, escolaridade, religião, crença, orientação sexual, condição socioeconômica, número de filhos ou estado civil, seja por ridicularizar as escolhas da paciente para seu parto, como a posição em que quer dar à luz.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – Toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, medo, instabilidade emocional e insegurança.

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM CASOS DE ABORTAMENTO – Embora seja muito aliada ao parto em si, mulheres que sofreram um aborto também podem ser vítimas de violência obstétrica. Isso pode acontecer de diversas maneiras: negação ou demora no atendimento, questionamento e acusação da mulher sobre a causa do aborto, procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia, culpabilização e denúncia da mulher.

É importante salientar que a violência não parte apenas do médico obstetra. Ela pode ser cometida por toda a equipe de saúde e até por recepcionistas e pela administração do hospital.

Leis

Ao falar sobre os direitos específicos das mulheres durante suas gestações, percebe-se a falta de leis pontuais, que sejam eficazes para proteger e garantir os direitos necessários de uma gestante. No Brasil não há uma lei federal que especifique o que é violência obstétrica. O que mais se enquadra neste caso é uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a autonomia da mulher na hora de decidir qual será sua via de parto. Com isso, a gestante estaria teoricamente livre para decidir como gostaria de dar a luz, desde que os direitos constitucionais do feto também fossem respeitados.

Para que essa resolução seja respeitada, é preciso que as futuras mães estejam cientes do que querem para o seu parto e que as equipes dos hospitais estejam preparadas para respeitar as decisões das gestantes. A representante da Secretaria Estadual da Saúde Nadiane de Albuquerque Lemos destaca o papel do Estado e o seu dever de acolhimento.

Declaração da OMS contra a Violência Obstétrica

Documentário: Violência Obstétrica – A voz das brasileiras

Glossário


Cesárea – Procedimento cirúrgico em que o médico realiza um corte no abdômen e no útero para retirar o bebê

Enema – Injeção de líquido no reto para forçar a evacuação

Episiotomia – Corte feito no períneo (região entre o ânus e a vagina) para aumentar o canal de passagem do bebê. O seu uso é desaconselhado, somente sendo permitido em casos específicos

Fórceps – Instrumento semelhante a uma pinça que é encaixada na cabeça do bebê para forçar a saída do feto do útero

Infecção de Bolsa Rota – O rompimento da membrana mais interna do útero antes da 34ª semana de gestação pode causar contaminação no bebê. Isso pode se dar devido a permanência prolongada dele no útero sem o líquido amniótico que ajuda protegê-lo

Manobra de Kristeller – Pressão feita na parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. Sua prática está banida pela Organização Mundial da Saúde

Ocitocina – Hormônio responsável por auxiliar nas contrações uterinas e na liberação do leite materno. É produzido naturalmente pelo cérebro, mas existe em formato sintético, sendo usado para induzir o parto

Parto Normal – Parto via vaginal que pode ter intervenções médicas, como anestesia, medicamentos para a dor e aceleradores de contração

Plano de Parto – Documento informal, seja carta ou simples lista, onde a gestante relaciona tudo o que desejaria ou não que acontecesse no momento do parto. Garantido pela legislação brasileira, o Plano é pensado junto ao obstetra (ou pré-natalista nas Unidades Básicas de Saúde) e precisa ser assinado pelo médico e a gestante. Tem como principal função facilitar o diálogo com os profissionais

Ponto do Marido – Ponto a mais dado pelo médico na costura da episiotomia para que a entrada da vagina fique mais estreita

Pré-natal – Acompanhamento médico que toda gestante deve ter, a fim de manter a integridade das condições de saúde da mãe e do bebê. Realizado durante toda a gravidez através de exames laboratoriais que visam identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança

Como denunciar?

O parto é um momento que coloca a mulher em situação de fragilidade e, por isso, muitas vezes elas não reconhecem a violência sofrida. No entanto, relatar os abusos ajuda a trazer o assunto à tona, evidenciando as más práticas médicas e garantindo às mulheres a devida retificação.

O primeiro passo para realizar a denúncia é reunir documentos como prontuário médico (que deve ser fornecido pelo hospital ou unidade de saúde sem custo); cartão da gestante; plano de parto; exames; e contratos e recibos (quando o parto ocorre na rede privada). Também é importante que a vítima escreva um relato, detalhando o que sofreu, como se sentiu ao sofrer isso e quais as consequências trazidas pela violência.  

O próximo passo é se dirigir até a ouvidoria do hospital ou da unidade de saúde em que ocorreu a violência, levando os documentos e o relato, para que seja protocolada a denúncia. Também é recomendado ir à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, bem como realizar denúncia ao Ministério da Saúde e à Central de Atendimento à Mulher. Ainda é possível abrir ações judiciais com o auxílio de advogados, ou gratuitamente através das Defensorias Públicas.

Caso  a violência tenha ocorrido na rede privada, utilizando plano de saúde, outra opção é prestar queixa à Agência Nacional de Saúde (ANS), ou diretamente a ouvidoria do plano contratado.

Telefones e endereços úteis

  • Secretaria Estadual de Saúde do seu estado
  • Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade
  • Defensoria Pública do Estado do seu estado
  • Ministério da Saúde / Ouvidoria do SUS
    Através do telefone 136
  • Central de Atendimento à Mulher
    Através do telefone 180

 

Fontes de pesquisa:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS: Por Amanda Hamermüller e Thayse Uchôa.

Chefiada pela doutor Joseph El-mann, graduado em Medicina pela Universidade Federal Fluminense (UFF), a clínica especializada em pediatria e neonatologia, Joseph El-mann, oferece diversos serviços ligados à pediatria e neonatologia. Entre em contato e agende sua consulta.

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